Município de Palmeira

PAD 02/2021 – SOC DOM DANIEL HOSTIM

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Processo Administrativo nº 02/2021.

 

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, inscrito no CNPJ sob nº 01.610.566/0001-06, representado por seu Gestor, FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 1.390/2018, torna pública a Dispensa de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração de parceria entre o MUNICÍPIO e a SOCIEDADE BENEFICENTE DOM DANIEL HOSTIN, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, viabilizar e aperfeiçoar o atendimento de atenção à saúde, em âmbito hospitalar, para a comunidade de Palmeira, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 119.152,80 (cento e dezenove mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 02/2021. Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 1.390/2018. 

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2020 – REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a SOCIEDADE BENEFICENTE DOM DANIEL HOSTIN, inscrita no CNPJ sob o nº 83.012.617/0001-54, sediada na Rua Joseph Willian Schaller, 473, Poço Rico, Otacílio Costa/SC, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração. RESUMO: Termo de Colaboração com a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa-SC. DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da  Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos. Nesta ótica a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa-SC, desenvolve há vários anos, atividades voltadas a serviços de atendimento de atenção à saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa-SC ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria a ser adotada, além de possuirmos dotação orçamentária para a realização da despesa, não há existência de impedimento à celebração da parceria. O Município de Palmeira/SC, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 1.390/2018, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso VI do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e a Sociedade Beneficente Dom Daniel Hostin de Otacílio Costa-SC. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Palmeira, situada na Av. Roberto Hemkemaier, nº 200– Centro, Palmeira/SC, no horário das 13h00min às 19h00min horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, Palmeira, 26 de fevereiro de 2021. Fernanda de Souza Córdova – Prefeita Municipal de Palmeira.

 

Certifico que o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 02/2021 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 26 de fevereiro de 2021.

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