Município de Palmeira

PAD 01/2021 – APAE

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – Processo Administrativo nº 01/2021.

 

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, inscrito no CNPJ sob nº 01.610.566/0001-06, representado por seu Gestor, FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §§1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 1.390/2018, torna pública a Dispensa de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração de parceria entre o Município e a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Otacílio Costa – APAE, voltada a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, qual seja, promover atendimentos na área de assistência social aos munícipes com deficiência intelectual, que envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 37.031,96 (trinta e sete mil, trinta e um reais e noventa e seis centavos), à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme plano de trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 01/2021. Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do Decreto Municipal nº 1.390/2018. 

JUSTIFICATIVA DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Processo Administrativo nº 01/2021. 
REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE de Otacílio Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 00.719.998/0001-89, com sede na Rua Hilton Pereira 368, Poço Rico, Otacílio Costa/SC, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC). RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE de Otacílio Costa. DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil. No que tange às parcerias, o Estado (RIBEIRO, Leonardo Coelho, O novo marco regulatório do Terceiro Setor e a disciplina das parcerias entre Organizações da Sociedade Civil e o Poder Público, R. bras. de Dir. Público – RBDP | Belo Horizonte, ano 13, n. 50, p. 95-110, jul./set. 2015) busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”. É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos. Nesta ótica a APAE de Otacílio Costa, conforme outrora mencionado, vem desenvolvendo neste Município, atividades voltadas aos serviços de assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessa respectiva política pública. Sabe-se também que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, beneficente, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção,   trabalho,  profissionalização,  defesa  e  garantia  de direitos,  esporte,  cultura, lazer, estudo ,  pesquisa  e  outros,  sem  fins  lucrativos  ou  de  fins  não econômicos, com duração  indeterminada, e tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à  construção de uma sociedade justa e solidária. Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho. O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria a ser adotada. A APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo de importante valia e de fundamental necessidade, registrar a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria. Cite-se, ainda, que o Plano de Trabalho apresentado pela entidade vem ao encontro com as atividades desenvolvidas na área assistencial, o qual aprovamos por considerarmos que os objetivos, finalidades e capacidade técnica e operacional da APAE são compatíveis para celebrar parceria, além de possuirmos dotação orçamentária para a realização da despesa, não há existência de impedimento à celebração da parceria. O Município de Palmeira/SC, em atendimento ao disposto no § 1º, art.32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 1.390/2018, informa que foi autorizada a dispensa de chamamento público prevista no inciso VI do art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014, para formalização de parceria através do TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE OTACÍLIO COSTA. Nesse sentido torna público o extrato da justificativa, cujo inteiro teor pode ser consultado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de Palmeira, situada na Av. Roberto Hemkemaier, nº 200– Centro, Palmeira/SC, no horário das 13h00min às 19h00min horas. Na forma do § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser apresentada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Palmeira/SC, Palmeira, 26 de fevereiro de 2021. Fernanda de Souza Córdova – Prefeita Municipal de Palmeira.

 

Certifico que o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 01/2021 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 26 de fevereiro de 2021.

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