Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Quem é produtor rural?
- Produtor rural é a pessoa física que se dedica a produção agrícola (milho, soja, feijão, etc.), animal (bovinos, suínos, frangos, etc.) ou extrativa vegetal (pinus, eucalipto, erva-mate, etc.) ou à captura de animais marinhos, para os casos de produtores do litoral.
- Pessoas acima de 18 (dezoito) anos para titulares, ou então acima de 16 anos como co-titulares
É importante saber
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Pela Internet
Tempo de espera para atendimento: Alguns minutosTempo para conclusão do serviço: até 15 dias.
Central Palmeira On-Line
https://palmeira.1doc.com.br/atendimento
Após Cadastro, abrir protocolo com o assunto "Cadastro - Produtor Primário" e aguardar.
Passo a Passo
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Para ser concedida a inscrição no Cadastro de Produtor Primário deve se apresentar conforme duas situações: Situação 1 – Quando a pessoa é o proprietário do imóvel rural: - RG e CPF (Xérox) – ambos os cônjuges se for inscrição em conjunto; - CCIR – INCRA, vigente e devidamente atualizado (Xérox); Matrícula Atualizada do Registro de Imóveis em nome do interessado0; - Certidão de Casamento (se casado, xérox);2
Situação 2 – Quando a pessoa não é o proprietário do imóvel rural: – RG e CPF (xérox) – ambos os cônjuges se for inscrição em conjunto; – Certidão de casamento, conforme o caso; – Cópia Autenticada ou Original de Contrato civil (comodato, arrendamento ou parceria) registrado ou com firma reconhecida do proprietário de imóvel rural; – o proprietário legal do imóvel rural já deve estar cadastrado.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG E CPF DO SOLICITANTE | Fotocópia | 1 |
CCIR/INCRA atualizado | Fotocópia | 1 |
Matrícula atualizada do RGI em nome do solicitante | Fotocópia | 1 |
Certidão de Casamento | Fotocópia | 1 |
Cópia do Contrato Civil (comodato, arrendamento ou parceria) registrado ou com firma reconhecida do proprietário de imóvel rural (Caso o solicitante não seja proprietário do imóvel). | Cópia autenticada | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Tributação - TRIB
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos