Município de Palmeira

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA, DIVULGA O EDITAL DE NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO DE IPTU/2022

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU/2022.

 

FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, Prefeita Municipal, no uso dos deveres e poderes que lhe são conferidos, pelo artigo 225 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 019/2005), NOTIFICA, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, de IMÓVEIS localizados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município, que no dia 01 de janeiro de 2022 ocorreu o FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU.

 

– NOTIFICA, outrossim,  que o IPTU tem como BASE  DE CÁLCULO O VALOR VENAL  do bem imóvel, e será apurado com base nos valores fixados pela PLANTA DE VALORES IMOBILIÁRIOS.

 

– NOTIFICA também que, qualquer reclamação contra o lançamento do IPTU, poderá ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, corridos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil da data da publicação do presente edital.  Na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o Município de Palmeira, que necessita permanentemente de recursos financeiros para continuar executando as obras e serviços públicos reclamados pela comunidade, não hesitará em submeter o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva, através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária, e todos os demais encargos originados pela demanda cível fiscal (despesas processuais), com a possibilidade, inclusive, de arresto, penhora e leilão de bens, e/ou envio do crédito tributário ao Cartório Extrajudicial competente para protesto, visto que o bem comum exige que tributos sejam rigorosamente arrecadados.

 

– NOTIFICA ainda que, os Carnês de IPTU deverão ser retirados no SETOR DE TRIBUTOS até a data de 31/05/2022.

 

– NOTIFICA finalmente que, o IPTU poderá ser pago em cota única, até 10/06/2022; ou em 04 (quatro) parcelas, com vencimento em 10/06/2022, 10/07/2022, 10/08/2022 e 10/09/2022, e deverão ser pagos junto aos Bancos Credenciados.

 

Qualquer informação a respeito do IPTU poderá ser adquirida no SETOR DE TRIBUTOS ou pelos telefones 49– 3238.0040/3238-0050.

 

Palmeira/SC, 29 de abril de 2022.

FECAM

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