REFERENTE: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria com a APAE DE OTACÍLIO COSTA-SC, inscrita no CNPJ sob o nº 00.719.998/0001-89, sediada na Rua Hilton Pereira 368, Poço Rico, Otacílio Costa/SC, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com a APAE de Otacílio Costa-SC.
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.”
Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a APAE de Otacílio Costa-SC, desenvolve há vários anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria com a APAE de Otacílio Costa-SC, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração.
Palmeira(SC), 29 de março de 2018.
COMISSÃO TÉCNICA
ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
Palmeira(SC), 29 de março de 2018.
Emerson Vieira Antunes – Mat. 4619 – Procuradoria
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após cinco dias ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração.
Fernanda de Souza Cordova
Prefeita Municipal
Certifico que o presente extrato da Dispensa do Chamamento Público 01/2018 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (www.diariomunicipal.sc.gov.br) em observância ao disposto na Lei Orgânica Municipal c/c a Lei n.º 758/2017 e Decreto nº 1.359/17. Dou fé. Palmeira/SC, 02 de abril de 2018.