Natal Encantando 2024
Capitulo I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – O “Concurso de Decoração Natal – Natal Encantado – 2024” será realizado e organizado pela,
Prefeitura Municipal de Palmeira
Sala do Empreendedor
Capítulo II – DOS OBJETIVOS DO CONCURSO
Art. 2º – DOS OBJETIVOS DO CONCURSO
✓ Resgatar o espírito natalino, reafirmando valores de fraternidade, justiça, solidariedade e o bem comum.
✓ Incentivar o envolvimento do comércio local.
✓ Estimular o engajamento nas ações da cidade.
✓ Valorizar a convivência entre a comunidade.
✓ Fomentar a criatividade com peças artesanais natalinas.
✓ Impulsionar as vendas no setor de comércio e serviços.
✓ Proporcionar um novo apelo de atração ao turismo.
✓ Tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas;
✓ Promover a imagem do município de Palmeira, SC.
Capítulo III – DOS PARTICIPANTES
Art. 3º -Os concursos visam avaliar e premiar as melhores decorações natalinas do município na categoria residencial.
§ ÚNICO – É expressamente vedado o uso de ligações elétricas clandestinas para a decoração, bem como a solicitação ao poder público para liberar a energia elétrica pública. O uso deste tipo de decoração é de inteira responsabilidade do responsável legal de cada estabelecimento inscrito.
Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 4º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 27 de novembro a 6 de dezembro de 2024 na Sala do Empreendedor, mediante preenchimento completo da Ficha de Inscrição, as avaliações serão feitas pelo júri dia até dia 18/12/2024 durante a noite.
Art. 5º –Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, Completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. O não preenchimento completo da ficha de inscrição, sujeitará o concorrente à sua eliminação do concurso.
§ ÚNICO – Ao inscreverem-se para este concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando a Comissão Organizadora do “Concurso de Decoração Natal – Natal Encantado – 2024”, a utilizar de modo gratuito, definitivo e irrevogável seus nomes, imagens, som de voz e fotografia(s)enviada(s) em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, somente para fins de divulgação da realização do concurso por tempo indeterminado.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE JULGAMENTO
- A avaliação das decorações ficará a cargo de uma Comissão Julgadora que será composta por até 05 (cinco) avaliadores, sendo pessoas qualificadas.
- A avaliação será feita em uma etapa, sendo de forma presencial.
- Para o julgamento das decorações serão levados em consideração pela Comissão Julgadora, os seguintes critérios e pontuações:
a) Harmonia: será avaliada a harmonia entre cada item da decoração e o espaço como
um todo; (Nota de 5 a 10)
b) Recursos Natalinos: será avaliado o aspecto visual global da decoração, os recursos
utilizados, tais como: recursos naturais, artificiais, presença de itens temáticos ao Natal, entre
outros; (Nota de 5 a 10)
c) Criatividade: será avaliado a criatividade utilizada para a decoração natalina; (Nota de 5 a 10)
d) Impacto visual diurno/noturno da decoração; (Nota de 5 a 10)
3.3.1 Todas as decorações deverão ser visíveis da calçada onde consta o endereço inscrito.
3.4 O somatório dos pontos servirá de base para a classificação dos inscritos.
3.5 A Comissão Julgadora visitará as propriedades com datas e horários marcados.
3.6 O período de avaliação da Comissão Julgadora será de 10 a 18 de dezembro de 2024. Todos os participantes devem manter suas fachadas decoradas pelo menos até o dia 25 de dezembro de 2024.
3.7 Na eventualidade de empate na somatória das notas finais, fica a cargo da Comissão
Julgadora avaliar e deliberar, de acordo com os critérios expostos.
3.8 Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão da Comissão Julgadora.
Capítulo VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 7º – O “Concurso de Decoração Natal – Natal Encantando – 2024” compreende em premiar os 3 primeiros colocados de
1º Lugar R$1.000,00 (mil reais).
2º Lugar R$ 500,00 (Quinhentos Reais)
3º Lugar R$300,00 (Trezentos Reais)
Art. 8º – A divulgação do ganhador será no dia 21 de Dezembro de 2024 e entrega da premiação, durante a festa Natal Encantando
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 9º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e para o início do julgamento.
Art. 10º A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 25 de Dezembro de 2024, correndo o risco, o ganhador, de perder a premiação, no caso do não cumprimento desse prazo.
Art. 11º – As entidades organizadoras não se responsabilizam pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma e sua manutenção.
Art. 12º –Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo estabelecido, bem como providenciar os materiais necessários para a decoração.
Art. 13º – As decorações não poderão atrapalhar o livre trânsito nas calçadas ou locais públicos.
Art. 14º – Os participantes do Concurso, incluindo os vencedores, assumem total responsabilidade sobre quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por plágio ou pela cessão dos direitos do autor.
Art. 15º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos exclusivamente pelos membros da comissão organizadora do “Concurso de Decoração Natal – Natal Encantado – 2023”.
Palmeira, 18 de Novembro de 2024.
COMISSÃO ORGANIZADORA