Município de Palmeira

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Prefeitura encaminha projeto de lei para reposição salarial dos servidores em Palmeira

A administração municipal de Palmeira encaminhou, na última sessão da Câmara de vereadores, realizada na terça-feira, 23, o projeto de lei complementar que trata da concessão da recomposição das perdas salariais para os servidores públicos e agentes políticos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no período de maio de 2016 a abril de 2017.

Conforme o texto da lei, a recomposição segue a legislação vigente, e utiliza o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que ficou em 3,99% no período. Para o procurador do município, Emerson Vieira Antunes, a medida garante que não haverá perda salarial para os servidores. “A revisão corresponde à recuperação das perdas inflacionárias a que estão sujeitos os valores, em decorrência da diminuição, verificada em determinado período, do poder aquisitivo da moeda. No caso de Palmeira está atrelado a aplicação do índice do INPC, consoante determinado pelo Estatuto. O índice oficial registrado nos últimos doze meses, referente a maio de 2016 a abril de 2017 foi no percentual de 3, 99%. Índice este que está sendo aplicado na sua integralidade aos servidores públicos municipais. Assim, não haverá perda salarial para os servidores”, explicou.

Para a prefeita Fernanda Córdova, a medida visa valorizar o servidor, cumprindo com a obrigação dos gestores. “Estamos, mais uma vez, cumprindo com aquilo que anunciamos e primamos, que é uma gestão eficiente e que valoriza as pessoas. É obrigação do gestor público honrar os servidores, pelo menos nos termos da lei, e estamos, depois de anos, voltando a conceder essa reposição aos nossos servidores”, afirmou.

A matéria foi acolhida pela casa de leis e deverá ir à votação na próxima sessão, marcada para acontecer no próximo dia 30. Caso seja aprovada, a lei entra em vigor e já beneficia os servidores no salário de maio, que será pago em abril, uma vez que seus efeitos, de acordo com o texto do projeto, retroagem a 1º de maio de 2017.

FECAM

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