Município de Palmeira

2010472

Edital 001-2018

EDITAL N° 001/2018

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA/SC

 

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Rua Roberto Hemkemaier, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA, torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado Edital nº 001/2018, destinado ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Palmeira-SC e o Fundo Municipal de Saúde, que se regerá pela Lei Complementar nº 47/2009, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações e pelas normas estabelecidas neste Edital. A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto n.º 1391/2018 faz saber que, encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado com base no exame de títulos/currículos/experiência para contratação por tempo determinado com a finalidade de atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos no presente Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.     O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, cabendo à Comissão Especial do Processo Público Simplificado sua execução.

1.2.  O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário para as funções, conforme quadro de vagas apresentados no Anexo III, até 31 de dezembro de 2018, possibilitada a sua prorrogação sucessiva de 12 (doze) meses, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

1.3.    A descrição do número de vagas por função, requisitos, carga horária e vencimentos encontra-se relacionada no Anexo III deste Edital.

1.4.  A descrição das atribuições das funções está relacionada no Anexo IV deste Edital.

1.5.   As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico Administrativo da Lei Complementar Municipal nº 47/2009, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades, nas situações de substituição de licença médica, acidente de trabalho, licença maternidade e outras licenças do titular de cargo ou ainda na vacância por afastamento do Servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou vagas/cargos.

1.6.  O inteiro teor do Edital estará disponível no “site” http://www.palmeira.sc.gov.br/, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

1.7.    Não será concedida licença para tratamento de pessoa da família ao servidor contratado.

 

II – DO OBJETO

2.1.   O presente Edital tem como objeto tornar público o Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário pelo prazo de até 31 de dezembro de 2018 ao preenchimento de vagas temporárias e formação de cadastro de reserva para o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Palmeira-SC e o Fundo Municipal de Saúde, conforme Lei Complementar nº 47/2009, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e suas alterações e pelas normas estabelecidas neste Edital.

2.2.   No caso de posterior demissão de algum profissional selecionado, a vaga será ocupada pela ordem de classificação na respectiva categoria profissional. No caso de substituição do titular em licença, se o substituído retornar antes do término do contrato e surgir nova vaga na mesma categoria profissional o substituto poderá ser aproveitado até 31 de dezembro de 2018, devendo ser confeccionado novo contrato.

 

III – CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1.   São requisitos para o candidato participar do processo seletivo público simplificado e/ou para firmar contrato temporário com a administração pública:

I – a nacionalidade brasileira, ou naturalizado; II – a idade mínima de dezoito anos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – aptidão física e mental;

V – nível de escolaridade exigido para o exercício da função pública;

3.2.  É vedada a celebração de contrato com a administração pública sem o preenchimento dos requisitos do item 3.1, observando, ainda, a vedação de cumulação de cargos públicos, o período de interrupção do contrato de trabalho e a inexistência de aplicação de penalidade de demissão ou perda do cargo/função pública.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES

4.1.  A inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado serão gratuitas;

4.2. As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 13 a 27 de abril de 2018, no seguinte horário: das 13:00 às 17:00 exclusivamente no Paço Municipal, na Secretaria de Administração Municipal, Rua Roberto Hemkemaier, n°. 200, centro, em Palmeira/SC.

4.3.  A ficha de inscrição está disponível no presente Edital conforme Anexo I.

4.4.    No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais e anexar fotocópia dos respectivos documentos exigidos neste edital EM ENVELOPE LACRADO.

4.5.   Não haverá conferência de documentos no ato da inscrição, assim como não será aceito a entrega posterior dos mesmos.

4.6.     Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formação acadêmica com fotocópias autenticadas de títulos, certificados.

4.7.  Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição.

4.8.  Não serão aceita inscrições via fax, via postal, via e-mail e/ou por terceiros sem procuração;

4.9.   As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.10.  Serão indeferidas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.11.  Os documentos que o candidato deverá apresentar e anexar à inscrição são os seguintes:

I)  Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I)

II)  Carteira de Identidade (cópia);

III)  CPF (cópia);

IV)  Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (original ou cópia).

V)  Currículo atualizado, rubricado e assinado.

VI)   Certificados com carga horária e timbre da instituição com assinatura e carimbo do responsável (cópia autenticada).

VII)  Diploma de Curso Superior para as funções de nível superior (cópia autenticada);

VIII)  Registro no Conselho Regional da categoria Profissional (cópia);

IX)  Certificado de Ensino Médio para as funções de nível médio (cópia autenticada);

X)   Certificados de Cursos de Pós-Graduação, Especialização, Extensão e Aperfeiçoamento, e outros que se enquadrem no critério de pontuação da função (anexo V) (cópia autenticada);

XI)   Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato firmado com o empregador constando obrigatoriamente o período de início e término do trabalho realizado (cópia autenticada);

XII)     Declaração de tempo de serviço na área pretendida, que comprove experiência, emitida pelo empregador que se enquadrem nos critérios de pontuação da função (item 6.1 deste edital) (original ou cópia autenticada);

Obs: Os documentos deverão ser entregues em envelope pelo candidato, com a identificação Nome Completo, Código da função e Função, ainda, deverão entregar pessoalmente ou por meio de representante legal os documentos de comprovação, ordenados na sequência em que estão listados no item 4.11.

4.12.   Os Diplomas e Certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados de acordo com a legislação vigente.

4.13.   Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, o candidato estará automaticamente eliminado.

 

V – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1.    A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as atribuições requeridas para as funções oferecidos neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

5.2.  A seleção será realizada em etapa única de caráter classificatório e eliminatório: I- Exame de títulos/currículos/experiência;

5.3 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, através do Decreto nº 1391/2018.

 

VI – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

6.1.  Os critérios para pontuação seguem o modelo do Anexo V e item abaixo:

6.1.1.       Se duas, ou mais, certidões ou registros de tempo de serviço, corresponderem ao mesmo período, uma única será computada para atribuição de pontuação.

 

VII  – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Os critérios de desempate adotados aos candidatos serão os seguintes:

  1. Maior tempo de serviço prestado e contabilizado na área de atuação, conforme anexo V do presente Edital, devidamente comprovado em documento hábil;

 

  1. Candidato de maior idade.

 

VIII  – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

 

8.1. O resultado parcial será divulgado no site  http://www.palmeira.sc.gov.br/ e no mural da Prefeitura no dia 30 de Abril de 2018

 

IX  – DOS RECURSOS

 

9.1. O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, desde que:

I   – Protocolado no setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Palmeira – SC, nos (02) dois dias seguintes a divulgação dos resultados parciais. Anexo VI contém cronograma simplificado de datas.

II  – O recurso que se basear em razões subjetivas, sem a devida comprovação será indeferido. III – Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital.

IV – Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio ou letra legível e/ou digitado, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, sob pena de não serem analisados pela comissão.

 

X – DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

10.1.    O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de publicação no Mural da Prefeitura, site da Prefeitura Municipal de Palmeira –  http://www.palmeira.sc.gov.br/, e Diário Oficial dos Municípios (DOM) onde constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e data de nascimento.

10.2.   Aos servidores contratados temporariamente, aplica-se o direito administrativo na forma do regime jurídico adotado na Lei Complementar Municipal 47/2009, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atividades.

10.3.  Os candidatos serão convocados em observância à ordem da classificação, observada a conveniência da Administração.

10.4.   As contratações serão realizadas mediante dotação orçamentária específica e prévia autorização da Prefeita.

10.5.   Aplica-se ao contratado nos termos deste Edital o disposto na legislação do Município de Palmeira aplicável aos servidores públicos municipais.

10.6.  O contratado nos termos deste Edital não poderá:

I  – receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

II  – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

III   – ser novamente contratado com base no mesmo processo seletivo que originou a sua contratação, ressalvada as prorrogações contratuais.

10.7.    A inobservância do disposto no item 10.13 importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

10.8.  As infrações disciplinares atribuídas ao contratado por tempo determinado serão apuradas mediante Processo Administrativo Disciplinar, assegurada ampla defesa.

10.9.  O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á: I – por término contratual;

II  – por iniciativa do contratado;

III  – quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível com demissão observando a ampla defesa e o contraditório.

IV- pelo interesse Público da Administração.

10.10.  A extinção do contrato fundada nos incisos I, II, III e IV do item 10.09 não implicará no pagamento de indenização, implicará somente no pagamento de verbas rescisórias a que fizer direito.

10.11.  A inobservância do disposto no item 10.09 (III) implicará na proibição do contratado de participar de novo Processo Seletivo Público Simplificado do município de Palmeira pelo período de 3 (três) anos, contado da data do encerramento do contrato.

10.12.  O tempo de serviço público objeto de contratação por tempo determinado será computado na forma prevista em Lei, observada a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social- RGPS.

10.13.   A assinatura da ficha de inscrição deste Edital valerá como aceitação tácita das normas do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.14.    Não será fornecido ao candidato qualquer documento de caráter individual comprobatório de classificação.

10.15.        A classificação do candidato no Processo Seletivo Público Simplificado não implica direito a contratação, cabendo ao Município, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade as convocações para provimento das necessidades.

10.16.  Este processo Seletivo Público Simplificado, terá validade até 31 de dezembro de 2018,  podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

10.17.     Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto ao Município (Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos) responsabilizando-se pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem a compreensão de sua desistência tácita.

10.18.    A simples efetuação da inscrição não gera qualquer direito ao candidato.

10.19.  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, designada pelo Prefeito Municipal, através doDecreto nº 1391/2018.

 

XI – DA CONTRATAÇÃO

 

11.1.  O candidato convocado para contratação deverá se apresentar perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Palmeira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua convocação, sob a pena da perda do direito ao preenchimento da vaga.

11.2.   Na admissão o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo DRH, sendo que a não apresentação dos mesmos implicará na perda de todos os direitos ao preenchimento da vaga.

11.3.  O candidato classificado e convocado para assumir a vaga disponível que não aceitar a vaga oferecida pela Administração Municipal perderá o direito ao preenchimento da mesma.

11.4.     A contratação do candidato classificado dependerá, ainda, da aprovação prévia em exames médico admissional e da comprovação da habilitação.

11.5.    O vencimento do contratado na forma deste Edital será idêntico ao vencimento percebido pelo servidor efetivo em início de carreira de mesma categoria, ou de acordo com a legislação específica da função, conforme Anexo III.

11.6.        Os candidatos classificados serão chamados à medida que surgir a necessidade, a critério da municipalidade.

11.7.         A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato na insubsistência da inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado poderão levar a sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte do Município, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

11.8.       É vedado o desvio de função de pessoa contratada na forma desta Lei, sob pena de nulidade do contrato.

11.9.      Não poderão ser contratados os interessados que:

I – Foram demitidos ou exonerados em razão de Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 3 (três)  anos a contar da data da homologação do resultado final do presente processo seletivo.

11.10.  Integram esse Edital os seguintes anexos:

a)  Anexo I – Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição;

b)  Anexo II – Formulário para Recurso;

c)  Anexo III – Função, Escolaridade/Pré-Requisitos, carga horária de trabalho, vencimento e vagas

d)  Anexo IV – Atribuições das Funções;

e)  Anexo V – Critérios para Pontuação Currículo/títulos;

f)  Anexo VI – Cronograma de Execução das etapas do Processo Seletivo.

 

11.11.  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Palmeira SC, 02 de abril de 2018.

 

 FERNANDA DE SOUZA CÓRDOVA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

 

Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Prefeitura do Município de Palmeira/SC e o Fundo Municipal de Saúde, conforme EDITAL N° 001/2018.

 

  1. Nome completo:                                                                                                                                                                               
    1. RG nº:                                                                                    

 

4. Data de Nascimento:           /          /            

 

3. CPF:                                                                                    _

 

  1. Endereço:                                                                                                                                                                                          
  2. Número:                                                   7. Complemento:                                                                                                     

8. Bairro:                                                                                              9. CEP:                                                                              

  1. Município:                                                                                                                                                                                       
  2. Fone: residencial (    )                                        recado (       )                                  celular (      )                                         

12.  Função Pretendida:  

  • Ensino Superior

Código da Função:                                

Nome da Função:                                                                                                                                                                         

·    Ensino Médio

  • Código da Função:                                
  • Nome da Função:                                                                                                                                                                         

 

 

Observação:O candidato poderá preencher apenas uma opção, ou seja, poderá inscrever-se em apenas uma das vagas, independente de qual seja o grau de escolaridade, exceto para as funções de médicos.

 

Ao assinar e entregar esta ficha de inscrição declaro que ACEITO as normas definidas no Edital.

 

Palmeira– SC,     de                                    de 2018.

 

 

 

 
   

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
   

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:

Código da Função:

Função Pretendida:

A(o) Presidente da Comissão Executora:

 

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais para Prefeitura do Município de Palmeira, conforme EDITAL N° 001/2018, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Palmeira (SC),          de                                                   de 2018.

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

Atenção:

  1. Preencher o recurso com letra legível ou digitada.
  2. Apresentar argumentações claras e concisas.
  3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato devidamente protocolado.

 

 

    ANEXO III

 

 

FUNÇÕES, REQUISITOS PARA PROVIMENTO, VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

FUNÇÕES COM EXIGÊNCIA

 

 

CODIGO DA

FUNÇÃO

 

FUNÇÃO

 

REQUISITOS

CARGA HORARIA

VENCIMENTO (REFERÊNCIA

MAR/18)

VAGAS

01

Engenheiro Civil

Portador de certificado de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

20hs

R$ 1.495,81

01 (CR)

02

Assistente Social

Diploma/ Certificado de Nível Superior em Serviço Social, devidamente registrado no órgão competente e Registro no Órgão

Fiscalizador da Profissão.

40hs

R$ 2.990,94

02 (CR)

 

03

Enfermeiro

Diploma/ Certificado de Nível Superior de Enfermagem, devidamente registrado no órgão competente e Registro da Profissão e da Especialidade noórgão Fiscalizador.

40hs

R$ 2.990,94

01 (CR)

 

04

Educador Físico NASF

Requisitos para o cargo: Curso Superior Completo em Educação Física obtido em curso reconhecido pelo MEC, Registro no Conselho de Classe respectivo e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador da profissão e as de habilitação para o exercício do cargo, nos termos da legislação vigente.

20hs

R$ 1.291,69

01 (CR)

05

Psicólogo NASF

Diploma/ Certificado de Nível Superior em Psicologia, devidamente registrado no órgão competente e Registro da Profissão e da Especialidade no órgão Fiscalizador.

40hs

R$ 2.990,94

01 (CR)

06

Psicólogo

Diploma/ Certificado de Nível Superior em Psicologia, devidamente registrado no órgão competente e Registro da Profissão e da Especialidade no órgão Fiscalizador.

30hs

R$ 2.240,34

01 (CR)

07

Farmacêutico

Diploma/ Certificado de Nível Superior em Farmácia, devidamente registrado no órgão competente e Registro da Profissão e da Especialidade no órgão Fiscalizador.

40hs

R$ 2.991,62

01 (CR)

08

Nutricionista

Diploma/ Certificado de Nível Superior em Nutrição, devidamente registrado no órgão competente e Registro da Profissão e da Especialidade no órgão Fiscalizador.

20hs

R$ 1.855,44

01 (CR)

09

Nutricionista NASF

Diploma/ Certificado de Nível Superior em Nutrição, devidamente registrado no órgão competente e Registro da Profissão e da Especialidade no órgão Fiscalizador.

20hs

R$ 1.855,44

01 (CR)

10

Técnico em enfermagem

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio Técnico em enfermagem, com registro  no  órgão Fiscalizador da  Profissão.

40hs

R$ 1.366,80

01 (CR)

    ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

Engenheiro Civil -Elaboração de projetos de engenharia em geral; execução de projetos; fiscalização  de obras, imóveis,  drenagem;  supervisão  de equipes e ou equipamentos de  obras; planejamento de construção de obras da administração pública Municipal; Emissão de  pareceres na área de engenharia; assessoramento em geral de  todos os órgãos da  Prefeitura em  matéria de  engenharia;  avaliações  de imóveis; e serviços correlatos.

Assistente Social – Planeja e executa atividades que visam assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos segmentos sociais mais vulneráveis às crises  sócio-econômicas e  outras atividades correlatas. 

 

Enfermeiro – Compreende ações educativas, preventivas e curativas na 1ª área da saúde pública e outras atividades correlatas.

 

             Psicólogo – Realizar estudos  e apresentar  diagnóstico em pacientes  com distúrbios  psicológicos, procurando ajustá-los ao meio, bem como                               assessorar o Setor de Pessoal  no processo de avaliação de desempenho dos servidores  públicos, com palestras  motivacionais e  outras atividades correlatas .

 

              Psicólogo NASF – realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; – apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS (Centro de Apoio Psicossocial), tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; – discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; – criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; – evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; – fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; – desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc; – priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; – possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e – ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

 

Educador Físico NASF – Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das

áreas cobertas; – Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; – Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; – Promover ações junto com a ESF com o intuito de acolher os usuários e humanizar a atenção; – Desenvolver coletivamente, com vistas à interssetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; – Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; – Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; – Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; – Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; – Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; – Discutir e elaborar projetos terapêuticos individuais e de saúde do território em reuniões, interconsultas, visitas e outros espaços de cuidado e discussão com as ESF, promovendo a educação permanente em saúde que amplie a capacidade das equipes no cuidado à população. Permitindo a apropriação coletiva pelos profissionais do acompanhamento dos usuários, realizando ações multidisciplinares e transdisciplinares, ampliando a coresponsabilidade; – Promover ações que favoreçam a formação de redes de suporte social e possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos; – Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; – Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do auto cuidado; – Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social e combate à violência nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte, lazer e das práticas corporais; – Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; – Articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; – Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as ESF; – Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; – Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, das atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; – Promover ações e parcerias com outros setores junto aos demais setores e parceiros do setor público localizado na área adstrita ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais presentes no território visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as referidas práticas; – Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Praticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

 

Farmacêutico – Recepcionar e identificar o paciente, apresentando explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos  terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em equipe multiprofissional  assegurando  a assistência  terapêutica   universalizada  na promoção, proteção e recuperação da saúde da população, em seus aspectos  individuais  e coletivos; desenvolver

atividades de planejamento, pesquisa,  manipulação,  produção, controle de qualidade, vigilância epidemiológica, farmacológica e sanitária dos medicamentos e produtos farmacêuticos; atuar no controle e gerenciamento de medicamentos  e correlatos (políticas de saúde e de medicamentos);

prestar assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de  medicamentos e correlatos envolvendo revisão, atualização inspeção e fiscalização, elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionadas  com  atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;  atuar na seleção (padronização) compra  (licitação e opção técnica),  armazenamento  e distribuição de medicamentos  e correlatos; atuar no controle de qualidade, inocuidade e eficácia dos medicamentos; desenvolver atividades de formação e educação; facilitar o acesso e participação do  paciente  e  seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto – cuidado e as  práticas  de educação em saúde; participar do planejamento, coordenação e supervisão de  atividades desenvolvidas na  instituição  por estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais.

 

Nutricionista – Criar cardápio de toda a merenda escolar fornecida na Rede Municipal de Ensino e das demais refeições fornecidas pela Prefeitura| Municipal (confraternizaç&atil

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